Munícipes dos distritos da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão poderão receber atendimento do Juizado Itinerante do Estado de São Paulo do dia 2 até 6 de maio, das 10h00 às 16h00.
Serão atendidas causas de competência do Juizado Especial Cível – observada a competência territorial nos termos dos artigos 9º e 37º do provimento nº 1670/2009 – cujo valor não exceda a 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado.
Entre os serviços atendidos estão: Pequenas Causas, Direito do Consumidor (serviços mal prestados, produtos que não são entregues ou apresentam defeitos, inscrição indevida do nome no serviço de proteção ao crédito e planos de saúde), problemas de vizinhança, despejo para uso próprio, execução de títulos, cheques e notas promissórias, colisão de veículos e cobranças em geral.
Caso o problema não possa ser resolvido pelo Juizado Itinerante, os servidores informarão ao interessado sobre os procedimentos que devem ser tomados e locais que devem ser procurados.
Serviço:
Juizado Itinerante na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Local: Auditório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão – Rua Eponina, 82
Data: 02 a 06 de maio de 2011
Horário: 10h00 às 16h00
Serviço gratuito
Fonte: Prefeitura de S. Paulo